Decisão · STJ

STJ EAREsp 2607219

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILBERTO JESUS OLIVEIRA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 483-484). A parte agravante aduz, em síntese, que estaria adequadamente demonstrada a violação do art. 89 da Lei 9.099/1995 e da Súmula 337/STJ. Acrescenta que "o recurso especial interposto não divergiu da orientação do Tribunal, uma vez que esta pautada na permissa que o recurso especial é o meio hábil a se discutir a adequação da conduta típica equivocadamente imposta ao réu" (e-STJ, fl .492). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para "prover o agravo interposto determinando a subida do recurso especial" (e-STJ, fl. 493). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.
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