STF ARE 1490448 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇAO FEDERAL. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 272 DA REPERCUSSÃO GERAL.
I. CASO EM EXAME.
Ação civil pública proposta com a finalidade de estabelecer tempo máximo de espera nas filas das agências bancárias do Município de Salvador/BA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A possibilidade de o Município legislar sobre tempo de espera em fila bancária.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
III. 1. O recorrente não apresentou fundamentação adequada sobre a repercussão geral da matéria.
III. 2. Parte das alegações recursais tem seu exame obstado pelos óbices previstos na Súmula 636 e no Tema 660 da repercussão geral.
III. 3. O Tribunal de origem seguiu o entendimento reafirmado por esta CORTE no julgamento do RE 610.221-RG (Tema 272). Na oportunidade, assentou-se a competência municipal para legislar sobre o tempo de espera em filas de instituições bancárias, por tratar-se de matéria de interesse local.
IV. DISPOSITIVO.
Agravo Interno a que se nega provimento.