Decisão · STF

STF ARE 1492870 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-07-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ACÓRDÃO RECORRIDO CONSIDEROU INDEVIDA A MEDIDA POSTULADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. O acórdão recorrido julgou improcedente o pedido de construção de abatedouro público fora da zona urbana no Município de Itajá/RN, proposto pelo Ministério Público Estadual por meio de ação civil pública. 2. A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
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