Decisão · STJ

STJ REsp 2036909

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-10-26publicado em 2024-05-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA. SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE. CEF. SÚMULA Nº 568/STJ. COMPROMETIMENTO. FCVS. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A competência interna no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de natureza relativa, devendo ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. Precedentes. 3. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que concluiu que não houve comprovação do comprometimento do FCVS no negócio jurídico em apreço, esbarra nos óbices das Súmulas nº s 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra a decisão (e-STJ fls. 476/479) que negou provimento ao recurso especial. Nas presentes razões (e-STJ fls. 483/551 ), a agravante defende a competência da Primeira Seção para o julgamento do recurso, dada a natureza pública da matéria. Sustenta a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ ao caso concreto porque discute questão unicamente de direito. Aduz, igualmente, a inaplicabilidade da Súmula nº 568/STJ, ao argumento de que a participação da Caixa Econômica Federal - CEF é obrigatória nas causas em que se discute contrato de seguro habitacional vinculado à apólice de natureza pública. Assevera, por fim, que, em razão do Tema nº 1.011/STF, é da competência da Justiça Federal processar e julgar as demandas que versem sobre apólices securitárias públicas do Sistema Financeiro da Habitação - SFH vinculadas ao Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS. Não houve impugnação (e-STJ fls. 555/564). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA. SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE. CEF. SÚMULA Nº 568/STJ. COMPROMETIMENTO. FCVS. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A competência interna no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de natureza relativa, devendo ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. Precedentes. 3. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que concluiu que não houve comprovação do comprometimento do FCVS no negócio jurídico em apreço, esbarra nos óbices das Súmulas nº s 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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