Decisão · STF

STF RHC 239793 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDE FLAGRANTE. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E RECONHECIMENTO EXCLUSIVO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA HOSPITALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste desacerto na constatação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de que o habeas corpus não merece conhecimento, na medida em que funciona como sucedâneo de revisão criminal. 2. Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido.
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