Decisão · STF

STF AP 1864 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2024-07-01publicado em 2024-07-09
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 312, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 312, §1º, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada em razão do descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. 2. Mesmo sendo o feito sobrestado ante o reconhecimento de possibilidade formal de realização de acordo de não persecução penal, o réu deliberadamente descumpriu as medidas cautelares a ele impostas. Dessa forma, possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, pois comprovada a presença dos requisitos necessários e suficientes para a decretação da prisão preventiva. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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