Decisão · STF

STF HC 241242 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-07-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Diante de manifestação posterior do Ministério Público pela manutenção da prisão preventiva, ficam superadas as discussões relativas à conversão da prisão em flagrante em custódia cautelar. Precedentes. 3. A probabilidade de reiteração delitiva, concretamente aferida, é fundamento idôneo à decretação da prisão preventiva. 4. Agravo regimental desprovido.
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