Decisão · STF

STF HC 241625 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-07-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. POSSIBILIDADE DE RECRUDESCIMENTO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Havendo avaliação negativa de alguma das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, é legítimo o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena com base nesse fundamento. 2. Não se inaugura a competência deste Supremo nas hipóteses em que as instâncias antecedentes não examinaram a matéria objeto da irresignação, visto que tal proceder acarretaria indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
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