Decisão · STF

STF HC 241364 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-07-09
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DA MORADORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão recorrida. Precedentes. 2. As instâncias ordinárias, soberanas quanto à matéria fático-probatória, concluíram que não houve violação domiciliar, pois o ingresso dos policiais foi autorizado pela moradora do imóvel. 3. Não cabe a esta Corte rever as premissas decisórias encampadas pelas instâncias ordinárias, na medida em que tal proceder pressupõe aprofundado reexame de fatos e provas, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
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