STJ HC 896770
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA OU DESCABIMENTO NÃO VERIFICADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal a quo reconheceu a presença de fundamentação apta a amparar a incidência da qualificadora, ressaltando que não se tratava de qualificadora manifestamente improcedente. Tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência desta Corte no sentido de que a exclusão de qualificadoras de homicídio somente pode ocorrer quando manifestamente improcedentes e descabidas. 2. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e decidir pela exclusão da qualificadora, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado na estreita via do mandamus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JAILDO FERREIRA DOS SANTOS e JOSÉ VAGNER FONSECA DOS SANTOS contra decisão não conheceu do writ (e-STJ, fls. 513-515). Em razões, a defesa reitera ser manifesta a improcedência da qualificadora do motivo torpe, pois restou reconhecida "com base no argumento de que o crime em análise foi motivado por uma suposta disputa de tráfico de drogas na região" (e-STJ, fls. 525), tendo tal fundamentação sido extraída do depoimento de um policial militar. Pugna a reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao julgamento pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA OU DESCABIMENTO NÃO VERIFICADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal a quo reconheceu a presença de fundamentação apta a amparar a incidência da qualificadora, ressaltando que não se tratava de qualificadora manifestamente improcedente. Tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência desta Corte no sentido de que a exclusão de qualificadoras de homicídio somente pode ocorrer quando manifestamente improcedentes e descabidas. 2. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e decidir pela exclusão da qualificadora, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado na estreita via do mandamus. 3. Agravo regimental não provido.