Decisão · STF

STF RHC 241970 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente condenado a 6 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de cárcere privado (art. 148, §2º, do Código Penal) e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/2003). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se vício de fundamentação do acórdão proferido em sede de Apelação Criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Acórdão impugnado que analisou adequadamente a matéria, em decisão devidamente fundamentada, mas concluiu em sentido diverso do pretendido pela defesa, o que não configura nulidade. “O Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento“ (SS 4.836- AgR-ED, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Presidente, Tribunal Pleno, DJe de 4/11/2015). 4. Indisfarçável propósito de se rediscutir, no âmbito do TJSP, as decisões tomadas no processo, o que não comporta a via eleita, sobretudo porque “alicerçadas em argumentos idôneos há mais de 5 anos”. IV. DISPOSITIVO. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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