STF ARE 1484750 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO REGIME DIFERENCIADO EM RAZÃO DE PRÁTICA INFRACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 123/2006. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. In casu, o Tribunal de origem, em sede de mandado de segurança, consignou a ilegalidade do ato de desenquadramento do sujeito passivo da obrigação tributária do Simples Nacional.
2. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo juízo a quo, acerca da necessidade de dilação probatória e, consequentemente, pela inadequação da via eleita, demandaria o reexame de fatos e provas e a análise da Lei Complementar nº 13/2006, de modo que o processamento do apelo extremo se encontra inviabilizado, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.