Decisão · STF

STF Rcl 65139 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 56. SUPERLOTAÇÃO CARCECÁRIA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A manutenção de preso em estabelecimento prisional compatível com o regime a ser cumprido não viola o comando da Súmula Vinculante 56. 3. Questões afetas à superlotação carcerária propriamente dita, que não digam respeito ao cumprimento de pena em regime mais gravoso do que o devido, desbordam do alcance do citado verbete sumular vinculante. 4. Agravo regimental desprovido.
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