STJ AREsp 2507896
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 457/464) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 452/453). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 460/461): Bem, Doutos Julgadores, é importante salientar que, nas razões do REsp, a Agravante não alegou uma "afronta" à Instrução Normativa, mas sim uma violação aos dispositivos de lei federal. O Tribunal a quo fundamentou que o REsp não é cabível para alegar violação de Instrução Normativa, o que, de fato, está correto. No entanto, não houve nenhuma alegação nesse sentido. Sendo assim, em sede de AREsp, não havia o que se impugnar a respeito desta questão. Depreende-se das razões do REsp que a Agravante não discute violação de Instrução Normativa, mas sim, demonstra "de forma clara, precisa e coesa" as violações aos arts. 560 e 561 do CPC e arts. 1.200 e 1.210 do CC, em razão da conclusão do julgado ter sido pela legalização da posse do Agravado, via de consequência, a perda da posse do TPU nº 008/2012, concedida pela ATDEFN (Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha) para Agravante, conforme as narrativas fáticas expostas no AREsp. .. O enunciado sumulado deve ser afastada, uma vez que, nas razões do AREsp, está claro e objetivo, que o acordão violou os dispositivos de leis federais apontados, atacando-se especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 468/485), requerendo a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.