Decisão · STJ

STJ AREsp 2507896

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-05-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 457/464) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 452/453). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 460/461): Bem, Doutos Julgadores, é importante salientar que, nas razões do REsp, a Agravante não alegou uma "afronta" à Instrução Normativa, mas sim uma violação aos dispositivos de lei federal. O Tribunal a quo fundamentou que o REsp não é cabível para alegar violação de Instrução Normativa, o que, de fato, está correto. No entanto, não houve nenhuma alegação nesse sentido. Sendo assim, em sede de AREsp, não havia o que se impugnar a respeito desta questão. Depreende-se das razões do REsp que a Agravante não discute violação de Instrução Normativa, mas sim, demonstra "de forma clara, precisa e coesa" as violações aos arts. 560 e 561 do CPC e arts. 1.200 e 1.210 do CC, em razão da conclusão do julgado ter sido pela legalização da posse do Agravado, via de consequência, a perda da posse do TPU nº 008/2012, concedida pela ATDEFN (Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha) para Agravante, conforme as narrativas fáticas expostas no AREsp. .. O enunciado sumulado deve ser afastada, uma vez que, nas razões do AREsp, está claro e objetivo, que o acordão violou os dispositivos de leis federais apontados, atacando-se especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 468/485), requerendo a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →