Decisão · STF

STF Rcl 61670 ED-AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. ICMS. PERCENTUAL DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.043/DF. AUTORIDADE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE AGRESSÃO A JULGADO OU POSICIONAMENTO VINCULANTE DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I – As decisões liminares proferidas em primeiro grau determinaram a retificação de Declarações Anuais para o Índice de Participação dos Municípios (“DECLAIN’s/IPM”) alterando as participações do ICMS. II – O Presidente do TJRJ suspendeu, então, a eficácia dessas liminares, que provocavam profunda alteração na repartição de receitas entre os municípios fluminenses. III – Nesse contexto, em que muitos municípios foram prejudicados, o Presidente do TJRJ deferiu a suspensão das liminares e, nesse ponto, não descumpriu precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. IV – Agravo regimental desprovido.
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