Decisão · STF

STF RE 867960 AgR-terceiro-ED-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração em terceiro agravo regimental em recurso extraordinário. Edição de legislação infraconstitucional e de ato administrativo supervenientes ao trâmite do processo no STF. Efeitos. Deliberação. Instâncias de origem. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, o art. 462 do Código de Processo Civil não se aplica à via extraordinária. 2. Eventuais questões pertinentes aos efeitos jurídicos da edição de legislação superveniente ao trâmite do processo no Supremo Tribunal Federal e do posterior ato administrativo emanado pela Agência Nacional do Petróleo devem ser examinados pelas instâncias de origem. 3. Embargos de declaração acolhidos.
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