Decisão · STF

STF RE 1468311 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATATOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MP 513/2010. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COM APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1.011 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - O Supremo Tribunal Federal, à luz do Tema 1.011 ressalvou a aplicação do § 4º do art. 1º-A da Lei n. 12.409/2011, que versa sobre o aproveitamento, na Justiça Federal, dos atos processuais realizados na Justiça Estadual e do Distrito Federal. III - Agravo regimental ao qual se nega provimento com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil.
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