Decisão · STF

STF Pet 12301 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em petição. Decisão singular de não conhecimento de petição por incompetência da Corte para seu julgamento. Fundamento no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e nos precedentes jurisprudenciais. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Regime de direito estrito. Hipóteses taxativamente previstas no art. 102, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal submete-se a regime de direito estrito, estando suas atribuições jurisdicionais originárias taxativamente enunciadas no art. 102, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Precedentes da Corte. 2. Agravo regimental não provido.
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