Decisão · STF

STF RMS 39725 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Direito processual civil. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Mera repetição dos argumentos do mandado de segurança denegado em instância própria. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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