Decisão · STF

STF RE 1296080 ED-ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito constitucional e administrativo. Médicos. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço. Competência. Dispositivo constitucional sem o devido prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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