Decisão · STF

STF RMS 39494 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-07-01publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Prescrição. Não ocorrência. Ausência de direito líquido e certo. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Na espécie, o Superior Tribunal de Justiça, dentro dos limites do mandado de segurança, fez adequada análise do ato coator, tendo concluído, com base na data do conhecimento dos fatos apurados e dos marcos temporais suspensivos e interruptivos que incidiram sobre o caso, que não houve ilegalidade ou incidência da prescrição. 2. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se ao exame da legalidade do ato coator, dos possíveis vícios de caráter formal ou dos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do due process of law" (RMS nº 24.347, Rel. Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, DJ de 4/4/03). 3. Agravo interno não provido.
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