Decisão · STJ

STJ AREsp 2447403

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEGISLAÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação de ofensa à legislação federal se deu de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "ao longo do Recurso invocou-se, explicitamente que a decisão atacada promoveu entendimento em desconformidade com os ditames legais previstos no Decreto 9.580/2018 referente a incidência de tributação nos rendimentos do autor ora recorrido" (fl. 977). Por fim, pug na pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso e pela condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé bem como da penalidade a que alude o art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEGISLAÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação de ofensa à legislação federal se deu de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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