Decisão · STF

STF Rcl 66389 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-06-24publicado em 2024-08-21
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. 3. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 5. Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Impossibilidade. 6. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →