STF STP 999 AgR
TRIBUTÁRIODireito Processual. Agravo interno em Suspensão de tutela provisória. Eleição para o Conselho Tutelar. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a pedido de suspensão de decisão que sustou os efeitos de determinação para que fosse interrompida a eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar no Município de Manaus.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a presença dos requisitos de admissibilidade da medida de contracautela.
III. Razões de decidir
3. O pedido de suspensão deve ser dirigido ao “presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso” (art. 4º da Lei nº 8.437/1992).
4. Incompetência do Supremo Tribunal Federal, em razão da necessidade de reexame da legislação infraconstitucional (Súmula 280/STF).
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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Atos normativos citados: Constituição Federal, art. 102, III; Lei nº 8.437/1992, art. 4º.