Decisão · STF

STF Rcl 60872 ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-06-24publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATO ATACADO. CASSAÇÃO. PROCESSO ORIGINÁRIO. JULGAMENTO. INADEQUAÇÃO. 1. Conforme disposto no art. 992 do Código de Processo Civil, julgada procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia, mostrando-se imprópria a análise dos pedidos formulados no processo originário. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →