Decisão · STF

STF Rcl 52717 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-06-24publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CARGOS PÚBLICOS. UNIFICAÇÃO DE CARREIRAS. ATRIBUIÇÕES, VENCIMENTOS E GRAU DE ESCOLARIDADE. SIMILITUDE. ENUNCIADO VINCULANTE N. 43 DA SÚMULA. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 43 da Súmula, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. 2. Não está configurado desrespeito ao verbete vinculante n. 43 quando observada, em situação de unificação de carreiras distintas, a similitude de atribuições, remuneração e grau de escolaridade. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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