Decisão · STF

STF Pet 9355 AgR-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇAPrimeira Turmajulgado em 2024-06-24publicado em 2024-07-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO, EM PARTE, APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Conforme alegado nestes embargos, a Primeira Turma deixou de verificar que a matéria controvertida no recurso extraordinário foi analisada no julgamento dos declaratórios opostos na origem. 3. Embargos de declaração acolhidos, em parte, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeitos infringentes.
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