STF RE 1493255 AgR
TRIBUTÁRIODireito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso público. Teste físico. Equipamento em descompasso com o edital. Súmulas 279 e 454/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual reformou sentença de improcedência da ação.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que as barras do testo físico estavam em descompasso com as regras do edital “na medida em que a banca examinadora utilizou-se de aparelho com dimensões incompatíveis com a realização dos movimentos exigidos no edital do certame, de modo a prejudicar a realização do teste físico dos apelantes”.
5. Com efeito, dissentir do acórdão recorrido demandaria a análise das cláusulas do edital, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte. Precedente.
IV. Dispositivo
6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
7. Agravo interno a que se nega provimento.