Decisão · STF

STF ARE 1482061 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-06-24publicado em 2024-07-23
PROCESSUAL
Direito do trabalho. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Fragilidade econômica da empresa. Ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias. Majoração de honorários. Possibilidade. Caráter infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar decisão que negou seguimento ao recurso. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do recurso. III. Razão de decidir 4. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal Superior do Trabalho. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. 5. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido da possibilidade da majoração dos honorários em sede de apreciação de agravo interno interposto contra decisão monocrática. Precedente. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.
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