STJ AREsp 2505424
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de resolução contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de resolução contratual, ajuizada por MARCELO ALVES DA PAIXAO JUNIOR em desfavor da agravante, em virtude de promessa de compra e venda de bem imóvel firmada entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos para declarar rescindido o instrumento por culpa exclusiva da promitente vendedora e condenar a agravante à restituição de valores e pagamento de multa.