Decisão · STF

STF ARE 1431376 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-06-24publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Resolução do Conselho Federal de Farmácia. Realização de procedimentos estéticos por farmacêuticos. 4. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. O acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada pelo STF no julgamento da ADPF 131. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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