Decisão · STF

STF ARE 1451072 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-06-24publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Não ocorrência de viragem jurisprudencial. Orientação já existente no Tribunal de origem anteriormente à decisão. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Não impugnação de todos os fundamentos da decisão. Súmula 283 do STF. Precedentes. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 8. Embargos de declaração rejeitados.
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