Decisão · STF

STF HC 240113 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-06-24publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Interceptação telefônica. Imprescindibilidade demonstrada de forma inequívoca. 3. O artigo 192, caput, do Regimento Interno da Corte autoriza o relator a decidir monocraticamente, por meio de aplicação da jurisprudência do Tribunal, com o exame de mérito. 4. Agravo improvido.
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