STF HC 240113 ED-AgR
PROCESSUALAgravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Interceptação telefônica. Imprescindibilidade demonstrada de forma inequívoca. 3. O artigo 192, caput, do Regimento Interno da Corte autoriza o relator a decidir monocraticamente, por meio de aplicação da jurisprudência do Tribunal, com o exame de mérito. 4. Agravo improvido.