Decisão · STF

STF ARE 1487161 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-06-24publicado em 2024-07-18
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. 3. Representação por perda de graduação de praça. Art. 125, § 4º, da Constituição Federal. Exceção de impedimento. Distribuição do feito. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, I, “a”, do CPC. Tema 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
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