Decisão · STF

STF Rcl 60471 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-06-24publicado em 2024-07-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Penhora de recursos. Omissão. Embargos de declaração acolhidos. 1. Não obstante a ordem nacional de sobrestamento exarada pelo STF na sistemática da repercussão geral com fundamento no art. 1.035 do CPC não destitua o juízo perante o qual tramitem os processos do poder geral de cautela inerente à jurisdição, a procedência da reclamação tem o condão de alcançar a decisão de penhora de recursos proferida posteriormente ao ajuizamento da reclamação. 2. Eventual providência cautelar de constrição de bens deve ter os parâmetros de periculum in mora e fumus boni iuris analisados à luz da conclusão de que, não estando exaurida a execução, há processo alcançado pela ordem de suspensão nacional exarada no Tema nº 1.232 da RG. 3. Embargos de declaração acolhidos.
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