Decisão · STF

STF Rcl 67507 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-06-24publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Direito processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação equitativa. Artigo 85, § 8º-A, do CPC. Súmula Vinculante nº 10. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A “Tabela da OAB/DF” constitui ato normativo de natureza infralegal, cuja aplicação no caso concreto foi afastada com fundamento em interpretação teleológica do art. 85, § 8º-A, do CPC, não havendo que se falar em violação da Súmula Vinculante nº 10 pela autoridade reclamada ao adotar valor superior ao limite de 10% do valor irrisório da condenação, porém inferior ao recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, considerados o trabalho do advogado e a complexidade da causa. 2. Agravo regimental não provido.
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