STF Rcl 65549 AgR
PROCESSUALDireito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Decisão invocada como paradigma sem efeito vinculante. Negativa de seguimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a reclamação ajuizada para impugnar acórdão que manteve sobrestado recurso extraordinário em que se discute a inaplicabilidade do regime de precatórios ao pagamento de indenização por desapropriação indireta, até a conclusão do julgamento do RE 922.144 (sob minha relatoria, j. em 19.10.2023), paradigma do Tema 865 da repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. Discute-se se o ato reclamado ofende a autoridade da decisão em que esta Corte negou seguimento à SL 1.580 (Relª. Minª. Rosa Weber - Presidente, j. em 05.12.2022).
III. Razões de decidir
3. No julgado apontado como paradigma, o Supremo Tribunal Fedreal se limitou a negar seguimento ao pedido de suspensão da decisão. Nesse cenário, os fundamentos adotados pelo ato invocado como paradigma não produzem efeito vinculante para as decisões a serem proferidas na demanda de origem.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
_________
Jurisprudência relevante citada: Rcl 46.385 (2021), Rel. Min. Luiz Fux.