Decisão · STF

STF RE 1486341 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-06-24publicado em 2024-07-01
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público civil. Aposentadoria. 4. Desnecessidade de exame de cada uma das alegações ou provas pelo acórdão recorrido. Interpretação do art. 93, IX, da Constituição. Tema 339-RG. 5. Contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Inexistência de repercussão geral. Tema 660-RG. 6. Requisitos para aposentadoria preenchidos antes da entrada em vigor da EC 20/1998. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência do STF na matéria. 7. Aplicação de multa. Tema infraconstitucional. Inadmissibilidade. 8. Negativa de seguimento ao recurso extraordinário. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.
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