Decisão · STF

STF RE 1445124 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-06-24publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. DANO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. COEXISTÊNCIA COM A REPARAÇÃO DO DANO. I. CASO EM EXAME Ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina buscando a reparação de dano ambiental, bem como o pagamento de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a possibilidade de reconstituição da área degradada afasta o dever de indenização pecuniária. III. RAZÕES DE DECIDIR A possibilidade de recomposição da área a seu estado anterior não dispensa o infrator do pagamento de indenização pecuniária. IV. DISPOSITIVO Agravo Interno a que se nega provimento.
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