Decisão · STF

STF Rcl 68381 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-06-24publicado em 2024-06-27
CIVIL
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão reclamada afastou a eficácia de contrato firmado entre as partes, nos termos da legislação pertinente, assentando a existência de relação de emprego, com fundamento no princípio da primazia da realidade. 2. Inobservância do entendimento da CORTE quanto à constitucionalidade das relações de trabalho diversas da de emprego regida pela CLT, conforme decidido na ADPF 324, na ADC 48, na ADI 3.961, na ADI 5.625, bem como o Tema 725 da Repercussão Geral. 3. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
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