Decisão · STF

STF Rcl 66062 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-06-24publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58/DF E 59/DF E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.867/DF E 6.021/DF. MATÉRIA INCONTROVERSA. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I – No julgamento da ADC 58/DF, ao se pronunciar sobre os efeitos temporais da decisão exarada no controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal excluiu de sua incidência “as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês”. II – A modulação dos efeitos da decisão proferida na ADC 58/DF aplica-se ao caso concreto, porque (i) a questão encontra-se preclusa, uma vez que poderia ter sido alegada anteriormente, quando da intimação da penhora; e (ii) os cálculos em questão são mera atualização de outros cálculos. III – Agravo regimental desprovido.
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