Decisão · STF

STF Rcl 67820 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-06-24publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Ordem nacional de sobrestamento de processos. Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A moldura fático-jurídica constante no processo original impede a aferição da aderência estrita entre o objeto tratado no ato reclamado e o conteúdo da decisão paradigma. 2. Agravo regimental não provido.
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