STF ADPF 949 ED
PROCESSUALEMENTA
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PESSOAS NATURAIS. ILEGITIMIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência do Supremo, a legitimidade recursal nos processos relativos ao controle concentrado de constitucionalidade é paralela à legitimidade processual ativa, por decorrência lógica do rol taxativo estabelecido no art. 103 da Constituição Federal, não se conferindo a pessoa natural – ainda que de forma conjunta – a prerrogativa de recorrer de decisão em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Precedentes.
2. Embargos de declaração não conhecidos.