Decisão · STF

STF ADI 3194 ED-segundos

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2024-06-17publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os amici curiae, admitidos em processos de natureza objetiva, não têm legitimidade para opor embargos de declaração, sendo a disciplina do art. 138, § 1º, do Código de Processo Civil inaplicável às ações de controle concentrado de constitucionalidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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