STJ EAREsp 2486964
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 564, I, DO CPP. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE IMPARCIALIDADE DA JUÍZA COM SUPORTE NA HOMOLOGAÇÃO E/OU REJEIÇÃO DE LAUDOS CONFECCIONADOS EM SEDE DE INSANIDADE MENTAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS FEDERAIS AFRONTADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão do agravante não ter impugnado, de forma suficiente, os seguintes fundamentos da decisão de inadmissão: Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. 2. A insurgência não merece prosperar, haja vista o agravante não ter atacado, de forma específica, o fundamento da decisão agravada, incidindo, no caso, a Súmula 182/STJ. 3. O simples confronto entre os fundamentos da decisão agravada e as razões do agravo interno permitem afirmar que a parte agravante apresentou impugnação genérica, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. .. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (AgRg no REsp n. 1.486.448/RJ, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º/2/2022). 4. Em relação à violação do art. 564, I, do Código de Processo Penal, o Tribunal de origem dispôs que o simples fato de haver rejeitado o laudo elaborado por assistente técnico e homologado (aceitado) o laudo do perito oficial não revela, por si só, quebra da imparcialidade do juiz, mesmo porque, segundo a redação do art. 182 do CPP, "o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte". .. A uma, porque, como já registrado, a simples homologação de laudo oficial e rejeição de laudo de assistente não é, por si só, motivo para pôr em cheque a imparcialidade do juiz. .. A duas, porque, na ocasião, a parte opôs exceção de suspeição, sendo que, posteriormente, requereu desistência daquele incidente, a qual foi devidamente homologada pela Câmara Criminal, o que demostra que o réu abriu mão de persistir no apontado questionamento a respeito da quebra da imparcialidade da juíza (fls. 2.963/2.964). 5. Não se divide a quebra de imparcialidade da magistrada por conta da homologação e/ou rejeição de laudos confeccionados em incidente de insanidade mental, notadamente pelo princípio do livre convencimento motivado. A propósito: o princípio do livre convencimento motivado consigna que o juiz é o destinatário final da prova, cabendo a ele decidir acerca dos elementos necessários à feitura de sua própria convicção (AgRg no HC n. 769.048/SP, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 28/6/2023). 6. Não sendo demonstrado o efetivo prejuízo, não merece conhecimento o pleito, haja vista a impossibilidade, na via estreita do recurso especial, de revolvimento do caderno fático probatório para aferição da aludida imparcialidade da magistrada. 7. No que se refere à tese do cerceamento ante a balburdia procedimental dos autos da decisão de pronúncia sem alegações finais e sem exame de pedido de devolução de prazo (fls. 2.816/2.832), o recurso especial não possui condições de admissibilidade, notadamente ante a não indicação de dispositivo infraconstitucional violado, o que faz incidir o óbice da Súmula 284/STF. 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Victor Souto da Rosa contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ele formulado (fls. 2.957/2.966): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 564, I, DO CPP. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE IMPARCIALIDADE DA JUÍZA COM SUPORTE NA HOMOLOGAÇÃO E/OU REJEIÇÃO DE LAUDOS CONFECCIONADOS EM SEDE DE INSANIDADE MENTAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TESES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS FEDERAIS AFRONTADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF Agravo em recurso especial não conhecido. O agravante indica, de início, quanto à aludida violação do art. 564, I, do Código de Processo Penal, que a tese em exame foi deduzida a partir do conteúdo de despacho da magistrada de 1º. grau, que examinando laudo de incidente de sanidade mental fez incursão meritória no conteúdo do laudo, afirmando a plena imputabilidade do agravante, o que, ao ver da defesa, não poderia fazer (fl. 2.972). Reforça, no ponto, que o chamado "livre convencimento motivado", permite ao magistrado valorar qualquer prova produzida no processo (sic), inclusive laudos pericias. .. Na hipótese (sic) concreta, contudo, uma particularidade (sic) afasta essa premissa: TRATA-SE DE ACUSAÇÃO DE HOMICIDIO. .. É de curial que nos processos da competência do júri, na primeira fase, o juiz togado tem sua cognição limitada à materialidade do crime e indícios suficientes (sic) de autoria, os quais, se presentes, devem conduzir à pronúncia. .. Preclusa a pronúncia, a partir desse marco, o juiz togado deixa de ser o juiz da causa, que terá como juiz o Conselho de Sentença. .. Nessa linha, ultrapassando (sic) os limites (sic) da cognição limitada (materialidade e indícios de autoria), e ingressando no exame meritório da autoria, tipicidade, ilicitude (sic) e culpabilidade, o juiz togado usurpa a competência do júri, do que decorre sua suspeição, ante a perda da imparcialidade, e a alta probabilidade (sic) de seus fundamentos extrapoladores de seus limites de cognição influenciarem o Coseho (sic) de Sentença (fls. 2.973). O agravante assevera, no que se refere à tese do cerceamento de ante a balburdia procedimental dos autos da decisão de pronúncia sem alegações finais e sem exame de pedido de devolução de prazo (fls. 2.816/2.832) , que, o despacho recorrido, na linha da jurisprudência desse Colendo Superior Tribunal e Justiça, rejeitou a nulidade pela falta de alegações finais, forte no argumento de que, em processos da competência do júri, tal peça é facultativa.. .. Ninguém discute que, em processos por crimes dolosos contra a vida, as alegações finais são peça facultativa, posto que a cognição do magistrado é limitada e o julgamento será realizado perante o júri. .. Sucede que a hipótese é outra. Não se trata de caso que a defesa deixou passar in albis o prazo de alegações finais. .. A defesa, tempestivamente, alegou erros procedimento que impediam a apresentação de suas alegações finais, e por isso requereu a correção dos erros e devolução do prazo. .. Pasme, Nobre Ministro Relator, o Juízo não examinou o requerimento por um ano e pronunciou o réu (fls. 2.974/2.975). Ao final da peça recursal, requer (..) a reconsideração do despacho agravado, admitindo-se o Recurso Especial ou o provendo, desse logo, ou mesmo concessão de Habeas Corpus de ofício, ou, ainda, submissão do agravo ao colegiado, órgão do qual espera-se reforme a decisão recorrida (fl. 2.976). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 564, I, DO CPP. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE IMPARCIALIDADE DA JUÍZA COM SUPORTE NA HOMOLOGAÇÃO E/OU REJEIÇÃO DE LAUDOS CONFECCIONADOS EM SEDE DE INSANIDADE MENTAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS FEDERAIS AFRONTADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão do agravante não ter impugnado, de forma suficiente, os seguintes fundamentos da decisão de inadmissão: Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. 2. A insurgência não merece prosperar, haja vista o agravante não ter atacado, de forma específica, o fundamento da decisão agravada, incidindo, no caso, a Súmula 182/STJ. 3. O simples confronto entre os fundamentos da decisão agravada e as razões do agravo interno permitem afirmar que a parte agravante apresentou impugnação genérica, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. .. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (AgRg no REsp n. 1.486.448/RJ, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º/2/2022). 4. Em relação à violação do art. 564, I, do Código de Processo Penal, o Tribunal de origem dispôs que o simples fato de haver rejeitado o laudo elaborado por assistente técnico e homologado (aceitado) o laudo do perito oficial não revela, por si só, quebra da imparcialidade do juiz, mesmo porque, segundo a redação do art. 182 do CPP, "o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte". .. A uma, porque, como já registrado, a simples homologação de laudo oficial e rejeição de laudo de assistente não é, por si só, motivo para pôr em cheque a imparcialidade do juiz. .. A duas, porque, na ocasião, a parte opôs exceção de suspeição, sendo que, posteriormente, requereu desistência daquele incidente, a qual foi devidamente homologada pela Câmara Criminal, o que demostra que o réu abriu mão de persistir no apontado questionamento a respeito da quebra da imparcialidade da juíza (fls. 2.963/2.964). 5. Não se divide a quebra de imparcialidade da magistrada por conta da homologação e/ou rejeição de laudos confeccionados em incidente de insanidade mental, notadamente pelo princípio do livre convencimento motivado. A propósito: o princípio do livre convencimento motivado consigna que o juiz é o destinatário final da prova, cabendo a ele decidir acerca dos elementos necessários à feitura de sua própria convicção (AgRg no HC n. 769.048/SP, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 28/6/2023). 6. Não sendo demonstrado o efetivo prejuízo, não merece conhecimento o pleito, haja vista a impossibilidade, na via estreita do recurso especial, de revolvimento do caderno fático probatório para aferição da aludida imparcialidade da magistrada. 7. No que se refere à tese do cerceamento ante a balburdia procedimental dos autos da decisão de pronúncia sem alegações finais e sem exame de pedido de devolução de prazo (fls. 2.816/2.832), o recurso especial não possui condições de admissibilidade, notadamente ante a não indicação de dispositivo infraconstitucional violado, o que faz incidir o óbice da Súmula 284/STF. 8. Agravo regimental desprovido.