STJ AREsp 2241305
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FIANÇA. ASSINATURA COMO FIADORA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão da matéria referente à assinatura no contrato na condição de fiadora demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADI DIENIERI DA SILVA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 455/464), o recorrente alega que "(..) não se trata de rediscutir a matéria de fato e ou provas ou cláusula contratual, não havendo a proibição contida na Súmula 7 do STJ, mas de se verificar que o contido nos autos não vincula a recorrente como parte, eis que sua inclusão nos contratos constam apenas e expressamente como esposa do fiador e não como corresponsável e também fiadora, já que em nenhum momento dos contratos as cláusulas que se referem aos fiadores a incluiu como tal, de modo que ao assinar o contrato de adesão em espaço já com seu nome preenchido abaixo do nome de seu marido que era, junto com outras pessoas, fiador, não é possível incluí-la como fiadora já que a cláusula que expressamente se referiu à mesma apenas se refere a mesma como esposa do fiador para efeito de dar sua outorga uxória, para tão somente dar validade à fiança de seu marido" (e-STJ fl. 457). Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 469/489. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FIANÇA. ASSINATURA COMO FIADORA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão da matéria referente à assinatura no contrato na condição de fiadora demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.