STF ARE 1492558 AgR
TRIBUTÁRIODireito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Militar. Curso de Formação. Mandado de segurança. Reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas do edital. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas do edital (Súmulas 279 e 454/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
6. Agravo interno a que se nega provimento.