Decisão · STF

STF HC 241123 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-06-17publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEMORA NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO NO STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Está sedimentado, em ambas as Turmas da Suprema Corte, que a demora no julgamento do writ impetrado ao Superior Tribunal de Justiça, por si só, não pode ser interpretada como negativa de prestação jurisdicional. Precedente. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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