STF ARE 1482643 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Prestação de contas de partido político. Aprovação com ressalvas. Irregularidade de despesas. Serviços advocatícios. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Fundamentos não infirmados. Não provimento.
1) A ausência do necessário prequestionamento de dispositivo constitucional tido por violado atrai a incidência da Súmula nº 282/STF.
2) In casu, além de as contas terem sido julgadas com base em normas infraconstitucionais, a própria leitura das razões recursais a partir do exame da atuação de escritório de advocacia para fins de comprovação de regularidade de tal despesa revela a necessidade de se revalorar o acervo probatório dos autos, providência incompatível com a via recursal extraordinária, a teor da Súmula nº 279/STF.
3) O acórdão recorrido não padece de vício de fundamentação a ser corrigido na via recursal, o que atrai a aplicabilidade da orientação fixada no Tema nº 339 da Repercussão Geral.
4) Agravo regimental não provido.