Decisão · STF

STF MS 39610 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-06-17publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração. Mandado de segurança. Decisão judicial transitada em julgado. Súmula nº 268/STF. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. Rejeição. 1. Conforme assentado no acórdão embargado, não cabe mandado de segurança contra decisão proferida em sede de reclamação já transitada em julgado, o que atrai o óbice da Súmula nº 268/STF. 2. O simples inconformismo com o resultado do julgamento e a pretensão meramente infringente não se coadunam com os pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC, o que conduz à rejeição dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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